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Regras de Uso do Metropolitan Park

  1. Os CONCESSIONÁRIOS terão direito ao uso e gozo pleno das instalações do Metropolitan Park a partir da quitação do valor de adesão mais uma parcela mensal.
  2. Durante o período de conclusão das obras do Novo Metropolitan Park, os CONCESSIONÁRIOS poderão utilizar a área de lazer do Metropolitan Park a partir da assinatura deste contrato.
  3. O uso e gozo das instalações do Metropolitan Park está condicionado à plena observância do regulamento Interno e normativas expedidas e que serão disponibilizadas na secretaria do parque ou em outro canal de comunicação.
  4. Os CONCESSIONÁRIOS não possuem direito de uso e gozo de outras estruturas adjacentes não informadas nesse regulamento, como por exemplo, o complexo hoteleiro, e todos os demais locais que serão indicados como privativos e não incluídos.
  5. Acesso ao Parque: o acesso às instalações do parque será autorizado/permitido mediante a apresentação do cartão de acesso de uso individual, o qual terá validade de12 (doze) meses e será entregue a cada um dos CONCESSIONÁRIOS após o pagamento da taxa de emissão correspondente para cada cartão, desde que o TITULAR esteja adimplente.
  6. Os cartões de acesso, só poderão ser utilizados pelo próprio titular do mesmo, sendo proibida sua utilização por terceiras pessoas, sob pena de ser considerado ato ilícito civil e criminal, pelo qual poderá ser aplicado multa penal ao TITULAR, no valor correspondente a 10 (dez) mensalidades por cada uso indevido, ficando a liberação do uso do parque condicionada ao prévio pagamento dessa multa.
  7. Em caso de reincidência, os CONCESSIONÁRIOS terão os cartões retidos e/ou bloqueados pelo período de 03 (três) meses, além de lhes ser imposta a multa prevista no item anterior, acrescida de 50%. A liberação dos cartões estará condicionada ao pagamento da multa e celebração de termo de ciência e responsabilidade.
  8. Havendo duas ou mais reincidências, haverá proibição de acesso dos CONCESSIONÁRIOS ao parque, sem qualquer direito de pleito pelos CONCESSIONÁRIOS, e sem prejuízo de imposição de nova multa.
  9. Havendo necessidade de emissão da 2ª via de Cartão, será cobrada a taxa respectiva.
  10. Em caso de inadimplência de qualquer valor devido pelo TITULAR, os cartões serão automaticamente bloqueados, ficando vedado o acesso ao Metropolitan Park.
  11. O acesso ao Metropolitan Park será permitido apenas nos horários de funcionamento afixados nas suas dependências e informados em seu portal de comunicação e uma vez que o TITULAR ou qualquer COTITULAR acesse o parque, somente poderá sair após as 15:00 (quinze horas) caso queira retornar ao parque no mesmo dia.
  12. Os CONCESSIONÁRIOS declaram ciência, desde já, que o Metropolitan Park poderá estar fechado, ou o seu acesso impedido, em virtude de circunstâncias previstas e não previstas, como por exemplo, mas não se limitando: manutenção de equipamentos; eventos que ocupem integral estrutura; lotação máxima atingida; pandemias; causas decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Declaram ciência, ainda, que em tais hipóteses, não lhe serão devidas quaisquer compensações financeiras.